- 1 -O reconhecimento do estatuto de estudantes grávida ou de mãe ou pai estudante depende da apresentação de requerimento nesse sentido dirigido ao Diretor da Escola.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deve ser acompanhado:
- a)No caso de estudantes grávidas, por declaração médica onde se ateste da gravidez da estudante;
- b)No caso de mães ou pais estudantes, por cópia da Certidão de Nascimento do(a) filho(a) do estudante.
- 3 -Os direitos decorrentes da concessão do estatuto cessam um mês após a interrupção da gravidez da futura mãe ou após o(a) filho(a) completar três anos de idade.
Artigo 50.º — Condições para o reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017