- 1 -Os estudantes das Escolas do IPT que se encontrem inscritos como atletas participantes em competições de modalidades desportivas individuais ou coletivas, de âmbito nacional ou regional e em representação do IPT, das suas Escolas ou das Associações de Estudantes representativas dos estudantes do IPT, beneficiam, com as necessárias adaptações, do regime previsto para os dirigentes associativos jovens.
- 2 -A concessão do benefício previsto no número anterior depende de requerimento nesse sentido pelo estudantes interessados, a apresentar no ato da inscrição/matrícula, ou até ao termo do prazo previsto para a mesma, ou, ainda, até 30 dias após a verificação do facto que justifique a concessão do estatuto, contendo parecer favorável do Administrador dos Serviços de Ação Social.
- 3 -Aos estudantes que reúnam as condições para beneficiarem de outros estatutos legais, nomeadamente o estatuto de atleta de alta competição, serão reconhecidos os respetivos direitos e regalias, desde que observadas as condições e requisitos previstos nos respetivos quadros legais.
- 4 -O reconhecimento dos estatutos referidos no número anterior dependerá sempre de requerimento dirigido ao Diretor da Escola, a apresentar pelos estudantes interessados.
- 5 -O Diretor da Escola deverá proferir decisão fundamentada no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de apresentação do requerimento.
- 6 -O requerimento previsto no n.º 4 deve ser entregue no ato da inscrição ou matrícula ou até ao termo do prazo previsto para a mesma, ou, ainda, no prazo de 30 dias após o preenchimento dos pressupostos da atribuição do estatuto.
Artigo 53.º — Regalias de estudantes abrangidos por outros estatutos
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017