A solução de quaisquer dúvidas de interpretação, bem como o preenchimento de qualquer lacuna deste regulamento, serão supridas por decisão do Presidente do IPT, com audição prévia dos Diretores das Escolas.
Artigo 54.º — Interpretação, lacunas e omissões
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017