- 1 -A Escola Superior de Educação, adiante designada por ESE ou Escola, é uma unidade orgânica de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC ou Instituto. A ESE, ao serviço da sociedade, tem como missão formar profissionais de excelência nos domínios do Ensino e Educação, do Social, da Cultura e das Artes, bem como produzir investigação associada aos ciclos de estudo e contribuir para a inovação educacional, social, cultural e artística da região em que se insere, orientada por valores de cidadania e exigência num quadro de referencia nacional e internacional.
- 2 -A ESE pretende formar cidadãos livres, criativos, críticos e solidários, com elevados níveis de competência, motivados e preparados para construírem a sua realização pessoal e profissional de modo ético e socialmente responsáveis.
- 3 -A ESE valoriza a atividade do seu pessoal docente, investigador e não docente, estimula a formação académica e profissional dos seus estudantes e diplomados, bem como a sua mobilidade, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e na comunidade de países de língua portuguesa.
- 4 -A ESE pretende, ainda, ser uma instituição reconhecida como parceiro fundamental para os agentes educativos, sociais, económicos e culturais, participando, designadamente, em atividades de investigação e desenvolvimento, difusão e transferência do conhecimento e cultura, assim como de valorização económica do conhecimento científico, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região onde se insere.
- 5 -A ESE desenvolve a sua atividade no domínio da Educação e Formação de Professores, do Social, da Cultura e das Artes, no âmbito da formação e aprendizagem ao longo da vida, da investigação, da difusão e transferência de conhecimentos e da participação em redes de cooperação regionais, nacionais e internacionais.
- 6 -A ESE realiza as suas atividades visando os seguintes fins:
- a)Assegurar a formação e a aprendizagem ao longo da vida dos cidadãos nas dimensões humana, cultural, científica, pedagógica, tecnológica e técnica que os habilite para o desenvolvimento das competências adquiridas;
- b)Realizar investigação orientada e desenvolvimento experimental nas suas áreas de formação;
- c)Organizar e participar em projetos de cooperação de âmbito científico, técnico e cultural com entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou internacionais;
- d)Prestar serviços à comunidade numa perspetiva de valorização e promoção recíprocas e de desenvolvimento da região onde está inserida.
Artigo 1.º — Conceito e missão
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021