- 1 -O mandato do(a) diretor(a) da ESE tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -O(a) diretor(a) da ESE pode ser exonerado(a) a todo o tempo pelo(a) presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste. Em caso de cessação antecipada do mandato, o(a) novo(a) diretor(a) completa o mandato.
- 3 -O mandato do(a) subdiretor(a) da ESE cessa com o mandato do(a) diretor(a) se outra causa não lhe puser termo. Em caso de vacatura do cargo de diretor(a), o(a) subdiretor(a) mantém -se em funções até à substituição deste.
Artigo 15.º — Duração e limitação de mandatos
Vigente desde: 30/09/2021
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