Homologa os Estatutos da Escola Superior de Educação
Conceito e missão
Atribuições
São atribuições da ESE:
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
A ESE, na sua administração e gestão, atua com transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os corpos da instituição uma participação efetiva na dinâmica da Escola, tendo em vista:
Localização
A sede da ESE localiza-se na Avenida Capitão Gaspar de Castro, cidade e concelho de Viana do Castelo.
Símbolos
A ESE adota a simbologia do IPVC nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto.
Dia da Escola
O dia da Escola celebra-se no dia 9 de novembro.
Autonomia estatutária
Autonomia científica
A ESE goza de autonomia científica nos termos dos Estatutos do IPVC e do RJIES, que lhe confere a capacidade para definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas que se enquadrem na sua missão.
Autonomia pedagógica
Autonomia administrativa
Órgãos
Diretor e Subdiretor
Competência do(a) diretor(a)
Duração e limitação de mandatos
Conselho Técnico-Científico (CTC)
O conselho Técnico-Científico é o órgão colegial de gestão científica da ESE, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do IPVC.
Composição, eleição e mandato do conselho técnico-científico
Eleição do(a) Presidente do CTC
Competência do conselho técnico-científico
Competências do(a) Presidente do CTC
Funcionamento do CTC
Perda de mandato de membros do CTC
Perdem o mandato os membros que faltem injustificadamente a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas por ano.
Conselho pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de natureza pedagógica da ESE, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do IPVC.
Composição do conselho pedagógico
Competência do conselho pedagógico
Compete ao conselho pedagógico:
Eleições
Processo eleitoral do Conselho Pedagógico
Regulamento do Conselho Pedagógico
Nos termos do disposto na alínea k) do artigo 25.º compete ao Conselho Pedagógico aprovar o seu regulamento de funcionamento, no respeito pelos estatutos do IPVC e da ESE e da lei em vigor, no prazo máximo de 30 dias após a publicação destes estatutos, cuja entrada em vigor depende da homologação do Diretor da Escola.
Coordenador(a) de curso
Processo eleitoral do coordenador de curso
Comissão de curso
Serviços
Associação de Estudantes
Associações de antigos estudantes
A Escola promove e incentiva o diálogo com as associações de antigos estudantes, com vista à sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da Escola.
Comparência a reuniões
A comparência a reuniões dos órgãos da Escola precede todos os demais serviços escolares, com exceção dos exames, concursos ou participações em júris ou demais situações superiormente autorizadas pelo órgão competente.
Avaliação dos estudantes em funções nos órgãos
O(A) Diretor(a) da ESE aprova, mediante proposta do CTC e do CP, e nos termos da lei, as condições especiais para avaliação de conhecimentos aos estudantes em exercício de funções nos órgãos ou na direção da Associação de Estudantes da Escola, de modo a garantir-lhes a igualdade de oportunidades relativamente aos restantes estudantes.
Revisão dos Estatutos
Instalação do novo sistema de órgão
Com a tomada de posse dos novos órgãos eleitos no âmbito destes estatutos e dos estatutos do IPVC, cessam os mandatos dos órgãos colegiais ou nominais que são substituídos ou deixam de existir.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do(a) presidente do IPVC, sob proposta do(a) Diretor(a) da Escola.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após homologação pelo(a) Presidente do IPVC.
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