São atribuições da ESE:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de cursos técnicos superiores profissionais, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)A criação de um ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;
- c)A realização da investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de cursos em resposta a necessidades da comunidade;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e internacionais;
- h)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua portuguesa e os países europeus;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- j)O apoio ao associativismo estudantil, proporcionando condições de estudo adequadas aos trabalhadores estudantes e estabelecendo um quadro de ligação aos seus antigos alunos;
- k)A promoção e apoio à inserção dos estudantes e diplomados no mundo do trabalho.
- l)A promoção do desenvolvimento profissional e pessoal dos recursos humanos afetos à Escola;
- m)A promoção de uma cultura de responsabilidade social;