- 1 -O CTC reúne ordinariamente, na segunda quarta-feira de cada mês e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou mediante solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões ordinárias do CTC realizam -se na data e hora fixadas pelo(a) seu(ua) Presidente, sendo marcadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo(a) Presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, devendo realizar-se, se aplicável, no prazo de 10 dias úteis após as solicitações previstas no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -O CTC pode ainda funcionar em comissões de acordo com o estabelecido no seu Regimento.
Artigo 21.º — Funcionamento do CTC
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021