- 1 -A comissão de curso é constituída pelo(a) coordenador(a) do curso, que preside, por até quatro docentes do curso designados pelo(a) respetivo(a) coordenador(a), pelo estudante delegado do curso e pelo estudante que representa o curso no conselho pedagógico. A composição da comissão deverá refletir a(s) área(s) científica(s) dominante(s) do curso.
- 2 -A comissão de curso poderá ainda integrar, por convite, individualidades externas, consideradas relevantes, na(s) área(s) do curso(s)
- 3 -A discussão das matérias científicas na comissão de curso far-se-á em sessões reservadas a docentes.
- 4 -Compete à comissão de curso coadjuvar o(a) coordenador(a) de curso em todas as suas funções.
Artigo 31.º — Comissão de curso
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021