- 1 -A ESE, nos termos e cumprimento do RJIES e dos Estatutos do IPVC, dispõe de autonomia estatutária, o que lhe confere capacidade para a definição da sua missão, atribuições, normas de funcionamento e organização interna.
- 2 -Compete à ESE a elaboração, aprovação e revisão dos seus estatutos, sujeitos a homologação pelo Presidente do IPVC.
Artigo 8.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 30/09/2021
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