- 1 -O presente regulamento adota a escala europeia de comparabilidade de classificações (sistema de classificações ECTS), para efeitos de classificação final.
- 2 -A classificação final é expressa por uma média ponderada face ao número de créditos correspondente a cada unidade curricular.
- 3 -Para o cálculo da classificação final, a classificação obtida em cada unidade curricular, será multiplicada pelo número de créditos (ECTS) que lhes corresponde no plano de estudos, sendo aquela apurada pela média ponderada do número de créditos (ECTS) com classificação quantitativa.
Artigo 28.º — Coeficiente de ponderação
Vigente desde: 30/09/2021
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