- 1 -A calendarização dos instrumentos de avaliação, a apreciação e discussão do funcionamento das unidades curriculares através dos resultados das respetivas monitorizações intercalares e o estabelecimento de eventuais medidas de melhoria de eficiência no decurso do semestre são realizadas em reunião das comissões de autoavaliação de cada unidade orgânica, ouvidos os diretores de curso e propostas ao Conselho Pedagógico.
- 2 -A anteceder o início de cada semestre deve ser realizada reunião preparatória da reunião referida no n.º 1 do presente artigo, com vista ao planeamento do semestre letivo.
- 3 -Eventuais alterações às datas e/ou horário de avaliação previamente estabelecidas apenas podem ser feitas com o consentimento do responsável da unidade curricular, dos delegados das turmas envolvidas e do diretor de curso.
Artigo 3.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021