- 1 -O processo de avaliação de uma unidade curricular é definido pelo respetivo docente responsável, em conformidade com as normas em vigor.
- 2 -O processo de avaliação de cada unidade curricular deve obrigatoriamente estar descrito na FUC.
- 3 -Qualquer alteração ao processo de avaliação da unidade curricular no decorrer do semestre só pode ser efetuada com o acordo expresso dos delegados das turmas envolvidas e do diretor de curso.
Artigo 4.º — Definição do processo de avaliação
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021