- 1 -O lançamento de notas é efetuado através do Sistema de Gestão Académica da Universidade Europeia, no prazo máximo de 10 dias de calendário a contar da data da realização das provas.
- 2 -No prazo máximo de 10 (dez) dias após o lançamento das notas finais, os docentes devem proceder à entrega, na Secretaria Escolar, das pautas, devidamente assinadas, com todas as classificações e respetivas ponderações que contribuíram para o cálculo das mesmas, a que se segue a assinatura, presencial ou eletrónica, do respetivo termo, nos prazos estabelecidos, sendo o responsável da unidade curricular garante pelo cumprimento dos referidos prazos.
- 3 -O lançamento de notas dos exames da época normal deve anteceder em pelo menos 48 horas, o dia da "avaliação por exame" da época de recurso.
- 4 -Aquando da publicação das classificações, os docentes marcam a data e hora para o atendimento aos estudantes e consulta dos elementos de avaliação. A sessão de esclarecimento deve realizar-se no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a disponibilização das classificações e deve anteceder em pelo menos 48 horas a data de outras provas da mesma unidade curricular.
Artigo 30.º — Lançamento de notas
Vigente desde: 30/09/2021
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Em vigor desde 30/09/2021