- 1 -Os/As estudantes dos cursos elegíveis candidatos ao apoio específico previsto no Decreto-Lei n.º 524/73 de 13 de outubro, devem entregar, anualmente no ato de inscrição em SIIUE, declaração, emitida pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Alentejo, em como se encontram abrangidos pelo disposto no n.º 1 do Despacho Conjunto n.º 320/2000 de 21 de março.
- 2 -Consideram-se cursos elegíveis aqueles que estão previstos no n.º 2 do Despacho Conjunto n.º 0335/98, de 14 de maio.
- 3 -Até receção da relação nominal das candidaturas deferidas e indeferidas a ser remetida pela Direção Geral de Ensino Superior, os/as estudantes candidatos a este apoio não poderão requerer diploma de conclusão de grau.
- 4 -No caso de indeferimento o/a estudante é considerado devedor/a das propinas do(s) ano(s) letivo(s) em que requereu o regime.
Artigo 14.º — Agentes de ensino
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