Altera e republica o Regulamento de Propinas da Universidade de Évora.
Objeto
Âmbito de aplicação
Este regulamento aplica-se a todos/as os/as estudantes inscritos na UÉvora, em cursos conferentes de grau, bem como em cursos não conferentes de grau com atribuição de créditos ECTS (sigla de European Credit Transfer System), ou inscritos em unidades curriculares isoladas.
Obrigação de pagamento de propinas
Valor da Propina
Os/as estudantes ficam desobrigados do pagamento de propinas do ano letivo subsequente ao da entrega, mantendo-se o/a estudante inscrito pelos Serviços, em tese/dissertação/trabalho projeto/estágio até à data de realização das provas.
Outros pagamentos
Prazo e Modalidades de Pagamento
Formas de pagamento das propinas
Propinas de inscrição em unidades curriculares isoladas e em unidades extracurriculares
Anulação da matrícula ou inscrição
Penalizações pelo incumprimento do pagamento de propinas
Pagamento Faseado de Propinas em atraso
Pedido de regimes especiais de propinas
Antigos Combatentes de operações militares e seus filhos
Agentes de ensino
Docente do Ensino Superior de Carreira da Universidade de Évora
Os docentes integrados na carreira docente do Ensino Superior com vínculo contratual à UÉvora, podem requerer, anualmente no ato de inscrição em SIIUE:
Estudante trabalhador não-docente da Universidade de Évora
Os/as trabalhadores/as da UÉvora com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, matriculados/as ou inscritos/as podem requerer anualmente, no ato de matrícula ou inscrição, a isenção de propina:
Estudante com estatuto de professor cooperante
O/A estudante de um ciclo de estudos de formação pós-graduada, que requeira anualmente, no ato de matrícula ou inscrição no SIIUE, o estatuto de Professor Cooperante, anexando declaração do Presidente do Conselho Coordenador da Prática de Ensino Supervisionada, que comprove o seu estatuto de orientador cooperante, fica sujeito ao pagamento de 50 % da propina devida no ano letivo em que requerer o estatuto.
Estudante a tempo parcial
Estudantes ao abrigo de protocolo com outras instituições
Podem beneficiar de isenção ou redução de propinas os/as estudantes que se encontrem abrangidos por protocolos estabelecidos entre a UÉvora e a Instituição a que os mesmos pertencem, nos termos que tiverem sido acordados, sendo necessário anexar ao pedido, a ser efetuado no ato de matrícula ou inscrição anual, o respetivo protocolo e declaração em como pertence à Instituição.
Estudantes de cursos em associação
Os/As estudantes de cursos em regime de associação poderão estar matriculados na UÉvora e efetuar o pagamento das propinas numa das Instituições parceiras, nos termos fixados no Protocolo e no Edital de abertura do curso, sendo o regime especial atribuído no ato de inscrição efetuado pelos Serviços Académicos mediante informação das Instituições parceiras de acolhimento.
Estudantes com propinas pagas por outra entidade ou instituição
Os/As estudantes cujas propinas são pagas pelas respetivas entidades empregadoras ou outras instituições devem, anualmente no ato de matrícula ou inscrição em SIIUE, anexar ao pedido deste regime a declaração de compromisso da entidade pagadora que certifique que se obriga a realizar o pagamento de propina, identificando o valor da mesma e os dados para emissão da faturação (NIF e morada).
Candidatos e Bolseiros com Bolsa paga diretamente à UÉvora
Candidatos e Bolseiros com bolsa paga diretamente ao estudante
Estudantes em mobilidade incoming (in)bolseiros de outras instituições
Regime especial de apresentação de tese
O/A estudante que requeira provas públicas para obtenção do grau de doutor ao abrigo do referido no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, fica sujeito ao pagamento de dois anos letivos da propina do curso, em vigor na altura em que requer provas públicas de defesa da tese.
Disposições gerais relativas a regimes especiais de propinas
Disposições revogatórias e transitórias
Produção de efeitos
Este regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24, inclusive, salvaguardando o exposto no artigo disposições revogatórias e transitórias.
25/07/2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
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