- 1 -É revogado o Despacho n.º 52/2022 publicado no DR n.º 109, de 6 de junho, através do Aviso n.º 11464/2022, com exceção do exposto no número seguinte.
- 2 -O disposto no n.º 5 do artigo 4.º, não se aplica aos inscritos em Tese, Dissertação, Estágio ou Trabalho Projeto no ano letivo de 2022/2023 e 2023/24, que venham no âmbito dessa inscrição a requerer provas públicas no prazo estipulado no Calendário de Procedimentos Académicos de 2022/23 ou 2023/24, mantendo-se em 2022/23 e 2023/24 o exposto n.º 3 do artigo 2.º do Despacho n.º 52/2022, publicado no Diário da República n.º 109, através do Aviso n.º 11464/2022, de 6 de junho.
- 3 -O disposto no n.º 2 do artigo 9.º produz apenas efeitos no ano letivo de 2024/25, mantendo-se em vigor no ano letivo 2023/24 o exposto no artigo 8.º do Despacho n.º 52/2022, publicado no Diário da República n.º 109, através do Aviso n.º 11464/2022, de 6 de junho.
- 4 -O disposto no n.º 8 no artigo 4.º produz apenas efeitos no ano letivo de 2024/25, mantendo-se em vigor no ano letivo 2023/24 o exposto no n.º 8 do artigo 4.º do Despacho 92/2023, publicado no Diário da República n.º 176, de 11 de setembro, através do Despacho n.º 9306/2023.
- 5 -O disposto no n.º 5 no artigo 6.º produz apenas efeitos no ano letivo de 2024/25, mantendo-se em vigor no ano letivo 2023/24 o exposto no n.º 5 do artigo 6.º do Despacho 92/2023, publicado no Diário da República n.º 176, de 11 de setembro, através do Despacho n.º 9306/2023.
- 6 -Qualquer situação transitória relativa a 2023/24 não prevista neste regulamento, será objeto de apreciação e deliberação pela Reitoria.
- 7 -É revogada a Ordem de Serviços n.º 7/2015, de 2 de março.
- 8 -É revogado o n.º 2 do Despacho n.º 118/2015, de 12 de novembro.
- 9 -É revogado o Despacho n.º 52/2022, salvaguardando o exposto no n.º 2 e 3 deste artigo.
- 10 -É revogado o Despacho n.º 92/2023, salvaguardando o exposto no n.º 4 e 5 deste artigo.
- 11 -É revogado o Despacho n.º 106/2023, de 12 de setembro.
- 12 -É revogado o Despacho n.º 121/2023, de 17 de outubro.
Artigo 27.º — Disposições revogatórias e transitórias
Vigente desde: 20/08/2024
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Em vigor desde 20/08/2024