- 1 -As propinas dos ciclos de estudos são aprovadas anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do/a Reitor/a e divulgadas anualmente por despacho reitoral.
- 2 -As propinas de cursos não conferentes de grau, com atribuição a mais de 30 créditos ECTS, são fixadas pelo/a Administrador/a da Universidade de Évora, sob proposta do/a Diretor/a da Unidade Orgânica, aquando da criação dos respetivos cursos, após ponderação do número mínimo de estudantes e os recursos necessários ao funcionamento do curso. São devidos o valor da taxa de matrícula, seguro escolar e certificação.
- 3 -No caso de cursos não conferentes de grau, com 30 ou menos créditos ECTS, o valor de propina de cada ECTS corresponde ao valor de propina de UC isolada para cursos de 1.º ciclo e Mestrado Integrado definido anualmente em despacho reitoral, salvaguardando exceções que venham a ser aprovadas pelo Conselho de Gestão. O valor da propina contempla a taxa de matrícula, o seguro escolar e o custo da emissão de diploma/certificado.
- 4 -O montante da propina é devido independentemente de eventual creditação de ECTS, bem como do número de unidades curriculares em que o/a estudante se encontre inscrito, até ao número máximo de créditos ECTS previstos no Regulamento Académico da Universidade de Évora (em diante RAUÉ).
- 5 -Salvaguardado o disposto no n.º 6 deste artigo, após entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio e respetivo pedido de admissão a provas, desde que instruído nos termos estipulado no RAUÉ, o/a estudante de 2.º ou 3.º ciclo fica sujeito ao pagamento:
- a)Das prestações do semestre ímpar se entregar até 31 de março,
- b)Da totalidade das prestações do ano letivo, no caso de entrega após 31 de março e até ao prazo limite de entrega/pedido de admissão a provas definido anualmente para esse ano letivo, não podendo usufruir, simultaneamente, de regimes especiais que permitam a redução de propina.
Os/as estudantes ficam desobrigados do pagamento de propinas do ano letivo subsequente ao da entrega, mantendo-se o/a estudante inscrito pelos Serviços, em tese/dissertação/trabalho projeto/estágio até à data de realização das provas.
- 6 -Para poder efetuar a entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio em cursos de formação de 3.º ou 2.º ciclo, o/a estudante tem de ter procedido, no mínimo, ao pagamento da totalidade da propina correspondente a:
- a)Três anos letivos, no caso de cursos de 3.º ciclo com duração de 4 anos;
- b)Dois anos letivos, no caso de 3.º ciclo com duração de 3 anos;
- c)Um ano letivo, no caso de 2.º ciclo;
- d)Ao ano letivo em que efetua reingresso e verificado o exposto nas alíneas antecedentes.
- 7 -Nas situações de parentalidade, ou doença devidamente comprovados por atestado médico, os/as estudantes inscritos em tese, dissertação/trabalho projeto/estágio com projeto aprovado, podem requerer on-line, através do sistema de gestão documental da UÉvora (adiante GESDOC), prorrogação de prazo para a sua entrega, correspondente ao período do atestado ou da parentalidade nos termos da lei. A contagem do prazo de prorrogação inicia-se no dia subsequente à data limite de entrega/pedido de admissão a provas públicas definido anualmente em despacho reitoral, implicando tal a inscrição no ano letivo. Após termo do período de prorrogação, no caso de o/a estudante não proceder à entrega do trabalho, são devidas as prestações vincendas, tendo em consideração o disposto no n.º 5 e 6 deste artigo, para poder proceder à entrega posteriormente.
- 8 -No caso de estudantes com nacionalidade de Países não pertencentes à União Europeia, que façam prova através de documento emitido pela respetiva Embaixada ou Consulado, que efetuaram o pedido de visto no prazo máximo de 30 dias após matrícula e que o a Embaixada/consulado apenas emitiu deliberação, relativa ao pedido após 15 de novembro do ano de ingresso, serão dispensados do pagamento das propinas das prestações vencidas até à data de obtenção do visto, sendo as inscrições do respetivo semestre anuladas. No caso de indeferimento na concessão do visto, a matrícula e inscrições são anuladas, sendo sempre devido a taxa de matrícula.
Artigo 4.º — Valor da Propina
Vigente desde: 20/08/2024
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Em vigor desde 20/08/2024