- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República sendo aplicável à avaliação da atividade dos investigadores, no primeiro triénio subsequente ao da sua entrada em vigor, que pode incluir o ano civil de 2025.
- 2 -Eventuais dúvidas de aplicação do presente regulamento serão decididas por despacho do presidente do Instituto ouvido, quando necessário, o CCA.
ANEXO I
Modelo do relatório de atividades
O relatório da atividade desenvolvido pelo investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
1) Resumo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico ou plano de trabalho em que esteve integrado;
2) Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
Produção científica, tecnológica, cultural e artística:
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais,
- ii)livros, e capítulos de livros);
- iii)Iniciativas que, sob a coordenação/participação do investigador, tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;
- iv)Demonstração de reconhecimento pela comunidade científica (prémios, atividades editoriais, comissões organizadoras e/ou científicas de eventos científicos, palestras convidadas, etc.);
- v)Autoria/coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais;
- vi)Coordenação e liderança de equipas de investigação;
- vii)Orientação científica;
- viii)Estágios internacionais e colaborações internacionais relevantes.
Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática:
- i)Coordenação/participação em projetos competitivos de investigação aplicada ou baseada
- ii)na prática, com financiamento assegurado;
- iii)Coordenação/participação de ações de formação ou consultoria científica e tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público;
- iv)Participação em atividades de prestação de serviços que envolvam o meio empresarial e o sector público
Atividades de extensão e disseminação do conhecimento:
- i)Ações de transferência de tecnologia ou atividades protocoladas com a comunidade;
- ii)Participação na elaboração de projetos legislativos e normas;
- iii)Publicações de divulgação científica, tecnológica e pedagógica;
- iv)Coordenação/participação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica efetuadas junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas/setor público e do público em geral;
- v)Contribuição para a inovação científica e tecnológica na unidade de investigação;
- vi)Atividades de natureza pedagógica.
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação:
Ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro:
- i)Cargos em órgãos da instituição, da escola ou da unidade de investigação;
- ii)Cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
Participação em programas de formação da instituição;
Plano de investigação para o período subsequente.
3) Cópia dos artigos referidos na alínea i) do ponto 2 e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
Aviso
Sumário: Discussão pública do projeto de Regulamento de avaliação de desempenho do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, torna-se público que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a discussão pública o projeto de Regulamento de avaliação de desempenho do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Durante o período em apreço o mencionado projeto de regulamento pode ser consultado no site do IPVC, através do seguinte endereço: ipvc.pt.
Os contributos e sugestões podem ser enviados, dentro do prazo indicado, para o endereço de correio eletrónico [email protected].
O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues
319403075
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais,
Artigo 12.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 12/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2025