Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores que exercem funções no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado, abreviadamente, por IPVC e é aplicável a todos os investigadores, seja qual for a sua categoria e independentemente da natureza do seu vínculo contratual.
Avaliação da atividade desenvolvida
Âmbito da avaliação
Órgãos competentes
Relatório de atividades
Procedimento para avaliação
Audiência dos interessados
A proposta de avaliação é notificada ao investigador nos 5 dias úteis seguintes, que dispõe de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar, nos termos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Homologação
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento remuneratório
Notificações
Às notificações efetuadas no âmbito do presente Regulamento é aplicável o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Modelo do relatório de atividades
O relatório da atividade desenvolvido pelo investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
1) Resumo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico ou plano de trabalho em que esteve integrado;
2) Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
Produção científica, tecnológica, cultural e artística:
Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática:
Atividades de extensão e disseminação do conhecimento:
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação:
Ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro:
Participação em programas de formação da instituição;
Plano de investigação para o período subsequente.
3) Cópia dos artigos referidos na alínea i) do ponto 2 e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
Aviso
Sumário: Discussão pública do projeto de Regulamento de avaliação de desempenho do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Em cumprimento do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, torna-se público que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a discussão pública o projeto de Regulamento de avaliação de desempenho do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Durante o período em apreço o mencionado projeto de regulamento pode ser consultado no site do IPVC, através do seguinte endereço: ipvc.pt.
Os contributos e sugestões podem ser enviados, dentro do prazo indicado, para o endereço de correio eletrónico [email protected].
O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues
319403075