- 1 -O IPL adota, na gestão e na organização do serviço dos docentes, o princípio da eficiência e da racionalização dos recursos humanos, acautelando o interesse público e os interesses legítimos dos seus docentes.
- 2 -A prestação de serviço dos docentes do IPL deve ter em consideração ou ainda:
- a)Os demais princípios adotados pela respetiva unidade orgânica na gestão de recursos humanos;
- b)O plano de atividades do IPL e da respetiva unidade orgânica, em que os docentes se integram;
- c)O desenvolvimento das atividades de investigação científica, desenvolvimento, inovação e criação artística;
- d)A necessidade dos docentes, à luz dos novos requisitos de qualificação estabelecidos, poderem desenvolver e concluir os seus projetos de doutoramento em tempo útil;
- e)O Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPL e as diretivas dos órgãos legal e estatutariamente competentes na matéria.
- 3 -O pessoal docente a exercer funções no IPL goza de liberdade de orientação e de opinião científica sem prejuízo de se encontrar vinculado ao estabelecido nas fichas das unidades curriculares (FUC) fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 2.º — Princípios
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