Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento define o regime de prestação de serviço dos docentes do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado por IPL, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
Princípios
Deveres e direitos do pessoal docente
Funções dos docentes
Regime de prestação de serviço
(ver documento original)
Dedicação exclusiva
Cursos breves e atividades análogas
Limite à acumulação de funções docentes em regime de tempo integral
Cobrança de Overheads em protocolos
À perceção de remunerações correspondentes à prestação de serviço docente ao abrigo de protocolos de cooperação cabe a cobrança de overheads a definir pela respetiva UO.
Cargos
Os docentes em tempo integral ou em exclusividade no IPL:
Duração da concessão da autorização
Acumulação de funções de docentes em tempo integral ou parcial
Acumulação de funções em período de dispensa de serviço docente letivo
Não pode ser concedida autorização de acumulação de funções quando o docente se encontre em período de dispensa de serviço docente, a qualquer título, designadamente, licença sabática, equiparação a bolseiro ou situações análogas.
Dispensa de serviço docente letivo
A autorização de dispensa de serviço não pode prejudicar o exercício das restantes atividades que, por força do ECPDESP, sejam atribuídas aos docentes, designadamente a participação em órgãos de gestão, apoio aos alunos, atividades de investigação e de extensão cultural.
Serviço dos docentes
Duração do período de trabalho
Férias
Faltas
Controlo de assiduidade
Cada UO do IPL deverá adotar o sistema de controlo de assiduidade que considere mais adequado e eficaz à verificação da prestação de serviços dos docentes, podendo recorrer a meios eletrónicos.
Dispensa de serviço docente
O Conselho Técnico Científico de cada UO deve definir critérios objetivos para atribuição das dispensas de serviço docente previstas na lei, designadamente para efeitos de realização de projetos de investigação ou extensão, não podendo estas dispensas prejudicar os docentes em matéria de avaliação de serviço docente. A implementação destes critérios está condicionada à disponibilidade financeira da UO.
Colaboração docente a tempo integral interUO do IPL
Ficha da Unidade Curricular e Sumários
Professores aposentados reformados ou jubilados
Regulamentos específicos
As unidades orgânicas do IPL poderão elaborar regulamentos específicos que, sem prejuízo do disposto no presente regulamento, detalhem situações particulares próprias relativas à prestação de serviço das respetivas UO.
Entrada em vigor
310842136