- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
- 2 -Os protocolos de cooperação e de acumulação de funções públicas ou privadas que careçam de adaptação face ao disposto no presente regulamento manter-se-ão em vigor até ao final do ano letivo ou até ao seu termo quando prevejam duração superior.
310842136
Artigo 25.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2017