- 1 -Para prosseguir os seus fins constituem atividades do Centro:
- a)Mediar a prestação dos serviços à Comunidade (sociedade, investigadores internos e externos) pelos Laboratórios e Unidades de Apoio do ITQB NOVA;
- b)Organizar conferências, colóquios, seminários, congressos de divulgação de ciência;
- c)Dinamizar ações de divulgação científica para divulgação junto da Comunidade dos progressos e benefícios da investigação científica realizada no ITQB NOVA;
- d)Outras atividades que se revelem adequadas ao cumprimento dos seus Fins.
- 2 -Os preços dos serviços são fixados em tabela a aprovar pelo ITQB NOVA, admitindo-se a existência de serviços, que face à sua especificidade, sejam objeto de orçamentação específica.
- 3 -Os preços terão em conta o preço corrente do serviço prestado, a sua qualidade científica, os meios humanos e materiais utilizados e os custos indiretos imputáveis na respetiva proporção a todas as atividades geradoras de receitas próprias (docência, projetos de investigação e prestação de serviços).
- 4 -Os serviços prestados pelo CTQB-NPS devem respeitar as seguintes normas:
- a)Não podem, a nenhum título, prejudicar, comprometer ou afetar, as normais atividades de investigação e ensino próprios do ITQB NOVA e/ou da UNL.
- b)Têm de refletir o nível científico e tecnológico próprio do ITQB NOVA e/ou da UNL.
- c)Têm que revestir-se de comprovado interesse científico e económico para a Comunidade e para a Universidade Nova de Lisboa.
- d)Não podem inserir-se em processos de concorrência que possam ser considerados desleais com entidades públicas ou privadas estranhas ao ITQB NOVA e à Universidade Nova de Lisboa.
- e)Podem integrar os produtos residuais da atividade normal dos serviços próprios do ITQB desde que se confinem exatamente dentro dessa atividade normal.
Artigo 3.º — Atividades
Vigente desde: 31/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2017