- 1 -O CTQB- NPS não disporá de um fundo patrimonial inicial, nem património próprio.
- 2 -Os equipamentos adquiridos diretamente pelo CTQB-NPS, sem prejuízo da utilização prioritária a que foram destinados, consideram-se integrados, desde a sua aquisição, no património do ITQB NOVA.
Artigo 4.º — Regime patrimonial
Vigente desde: 31/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2017