- 1 -O acompanhamento da gestão do CTQB-NPS será exercido, respetivamente, pela direção e pelo fiscal único do ITQB NOVA.
- 2 -A fiscalização do funcionamento será efetuada por Revisor de Contas que realiza a auditoria interna do ITQB NOVA e pelo fiscal único nomeado pela Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 9.º — Acompanhamento da Gestão e Fiscalização
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017