O CTQB-NPS poderá celebrar contratos de prestação de serviços e de avença, ou qualquer outro legalmente permitidos, designadamente para a realização de trabalhos técnicos, científicos ou outros, inseridos no âmbito das atividades do CTQB-NPS, nos termos da lei aplicável aos contratos públicos.
Artigo 10.º — Regime de Contratação
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017