- 1 -O Parque A corresponde à área descoberta, marcada e numerada para estacionamento com acesso pelo portão nascente norte até ao edifício interdepartamental (Edifício E).
- 2 -A entrada e/ou saída de veículos no Parque A faz-se pelos portões nascente norte ou poente.
Artigo 10.º — Parque A
Vigente desde: 01/10/2021
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