- 1 -O Parque B corresponde à área descoberta, marcada para estacionamento a poente do Edifício Interdepartamental (Edifício E).
- 2 -A entrada e/ou saída de veículos no Parque B faz-se pelos portões nascente norte ou poente.
Artigo 11.º — Parque B
Vigente desde: 01/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2021