- 1 -O acesso e estacionamento de veículos no PEAH faz-se através de cartão magnético para os beneficiários de estacionamento regular, bilhete, identificador de veículo ou cartão de identificação, conforme o sistema de controlo em funcionamento e/ou o tipo de utente a que se refere o artigo 4.º
- 2 -Têm acesso ao campus universitário, a qualquer hora, os detentores dos cargos de reitor, administrador, vice-reitor, pró-reitor, presidentes dos conselhos científico e técnico-científico, presidentes dos conselhos pedagógicos, presidentes e diretores de unidades orgânicas, e dirigentes.
- 3 -Cabe ao reitor, ou a quem este designar, conceder autorização a outros utentes, designadamente, pessoas com responsabilidades na área da segurança e da resposta a situações de emergência, para aceder ao campus universitário a qualquer hora.
- 4 -Salvo disposição em contrário, o estacionamento no PEAH implica o pagamento das taxas constantes na Tabela de Custos do PEAH.
Artigo 13.º — Meio de acesso
Vigente desde: 01/10/2021
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Em vigor desde 01/10/2021