- 1 -O identificador de automóvel é o elemento que atesta a autorização deste tipo de veículos para estacionar no PEAH.
- 2 -Os utentes autorizados a beneficiar de estacionamento regular no PEAH recebem um dístico que deve ser colocado no vidro da frente do automóvel, sempre que possível, no canto inferior do lado direito do condutor.
- 3 -No caso de automóveis oficiais, automóveis de visitantes ligados a eventos realizados no campus universitário e automóveis de fornecedores ou prestadores de serviço pontuais são identificadores de veículo:
- a)O emblema, logótipo ou placa que identifica o veículo;
- b)O cartão de identificação da entidade a que pertence o veículo, apresentado pelo condutor;
- c)O cartão de identificação concedido pela UAc à organização de um evento, a colocar em lugar visível do veículo.
Artigo 18.º — Identificador de automóvel
Vigente desde: 01/10/2021
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Em vigor desde 01/10/2021