- 1 -No PEAH existem lugares de estacionamento reservados para a reitoria.
- 2 -Os beneficiários do disposto no número anterior mantêm o direito ao seu lugar de estacionamento de origem.
- 3 -Nos termos do presente regulamento, todos os trabalhadores da UAc utentes do PEAH, incluindo dirigentes em comissão de serviço, assim como os trabalhadores a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, podem ter lugar de estacionamento reservado, se assim o requerem e para tal existirem lugares disponíveis.
- 4 -A atribuição de lugares reservados tem em conta a proximidade do trabalhador ao seu local de trabalho.
- 5 -O PEAH tem zonas ou lugares reservados para veículos oficiais.
- 6 -O PEAH pode, ainda, ter zonas e lugares de estacionamento reservados para as entidades a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, para visitantes e para fornecedores.
- 7 -Em todas as áreas de estacionamento que constituem o PEAH existem zonas ou lugares reservados para pessoas com necessidades especiais em termos de mobilidade, motas e bicicletas.
Artigo 7.º — Zonas e lugares reservados
Vigente desde: 01/10/2021
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Em vigor desde 01/10/2021