- 1 -Ao Presidente da ESTG compete, designadamente:
- a)Representar a Escola;
- b)Dirigir os serviços da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afetos à Escola;
- d)Decidir, no âmbito da Escola, a abertura de concursos, a designação de júris e a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, sem prejuízo do previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPP;
- e)Homologar a distribuição do serviço docente;
- f)Homologar os regimes de transição entre planos de estudos;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- i)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- j)Elaborar o plano de atividades e o orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas;
- k)Nomear e exonerar os Vice-Presidentes;
- l)Nomear e exonerar o Administrador ou Secretário e os dirigentes dos serviços da Escola;
- m)Nomear e exonerar os Coordenadores de Curso;
- n)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPP;
- o)Propor ao Presidente do IPP os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
- p)Criar, participar ou incorporar, no âmbito da Escola, entidades subsidiárias de direito privado, nos termos do artigo 5.º dos Estatutos do IPP;
- q)Instituir prémios escolares no âmbito da Escola;
- r)Criar ou extinguir serviços e gabinetes de apoio no âmbito da estrutura interna da ESTG, bem como designar os respetivos responsáveis e coordenadores;
- s)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do IPP e nos presentes Estatutos.
- 2 -O Presidente da Escola pode, nos termos da lei e dos Estatutos do IPP, delegar nos Vice-Presidentes, nos órgãos de gestão, no Administrador ou Secretário e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
- 3 -O Presidente da ESTG deve, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e da legislação em vigor, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, determinar, para os Professores que exerçam funções de Presidente do Conselho Técnico-Científico, Presidente do Conselho Pedagógico, Diretor de Departamento e Diretor de Curso, a afetação de tempo de prestação de serviço docente para o exercício daquelas funções.
- 4 -O Presidente da ESTG pode, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e da legislação em vigor, ouvido o Conselho Técnico-Científico, determinar, para os Professores que exerçam funções em Gabinetes, Serviços, projetos de investigação ou em outras estruturas de caráter científico ou pedagógico, a afetação de tempo de prestação de serviço docente para o exercício daquelas funções.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 23/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2019