- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por 18 membros, de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Treze representantes eleitos do conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Escola;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a Escola há mais de dois anos.
- b)Até cinco representantes eleitos das unidades de investigação internas reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei, no máximo de um por unidade.
- a)Treze representantes eleitos do conjunto dos:
- 2 -Quando o número de unidades de investigação identificadas na alínea b) do n.º 1 for inferior a cinco, os mandatos sobrantes revertem para a representação dos docentes prevista na alínea a) do n.º 1.
- 3 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes Estatutos, o Conselho Técnico-Científico é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019