- 1 -São competências do Conselho Consultivo emitir, quando solicitado pelos demais órgãos da Escola, parecer, nomeadamente, sobre:
- a)O plano anual de atividades da ESTG;
- b)A pertinência dos Cursos existentes;
- c)Os projetos de criação, extinção e reestruturação de Cursos;
- d)A organização de planos de estudos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a ESTG e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais, e outras, relacionadas com as suas atividades.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019