- 1 -Os Departamentos são estruturas correspondentes a grandes áreas de conhecimento, congregando recursos humanos e materiais que dinamizam e apoiam as atividades desenvolvidas na ESTG, nomeadamente, de formação, de investigação e desenvolvimento, e de prestação de serviços.
- 2 -O elenco das áreas científicas, e respetivas unidades curriculares, em cada Departamento, será elaborado e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Diretor de Departamento.
- 3 -A criação ou extinção de Departamentos compete ao Presidente da Escola, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 4 -A afetação dos docentes aos Departamentos é definida pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Diretor de Departamento.
- 5 -Os Departamentos são constituídos por, pelo menos, oito docentes, dos quais quatro a tempo integral.
Artigo 29.º — Definição
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019