- 1 -São atribuições da ESTG, tendo em vista a concretização da sua missão, designadamente:
- a)A formação superior no âmbito das suas áreas científicas, apoiada em investigação de referência, através da realização de ciclos de estudos conferentes de graus académicos de Licenciatura e Mestrado, bem como de Cursos de formação pós-graduada, de Cursos pós-secundários e outros, singularmente ou em parcerias nacionais e internacionais;
- b)A formação de alto nível, com elevada exigência qualitativa, num ambiente de democraticidade e participação;
- c)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- d)A realização de atividades de pesquisa, de investigação científica, tecnológica e de desenvolvimento experimental, e o apoio e participação em instituições científicas;
- e)A promoção da transferência de conhecimento científico e tecnológico, da inovação e do empreendedorismo;
- f)A promoção de uma cultura de responsabilidade social, bem como de uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos diplomados no mundo do trabalho;
- g)A prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca;
- h)A cooperação com outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, que visem a promoção da formação superior ou especializada, da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da transferência de conhecimento científico e tecnológico;
- i)A promoção da ligação à Escola dos antigos estudantes e respetivas associações;
- j)A organização, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais, de conferências, colóquios, seminários e outros eventos científicos de divulgação do conhecimento e da cultura;
- k)A implementação de estratégias que estimulem a participação dos docentes e investigadores em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;
- l)A formação académica e profissional adequada, com caráter de regularidade, aos seus trabalhadores não docentes e não investigadores, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
- 2 -No âmbito da responsabilidade social, a Escola adota medidas tendo em vista:
- a)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial aos estudantes, compatível com o desenvolvimento da atividade letiva;
- b)Adaptar, nos termos da lei e dos regulamentos respetivos, a atividade da Escola a situações específicas, designadamente, casos de participação associativa, parentalidade, doença prolongada e deficiência.
- 3 -À Escola compete, ainda, nos termos da lei e dos Estatutos do IPP:
- a)A concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas;
- b)A valorização e creditação de competências adquiridas pelos estudantes ao longo da vida;
- c)Propor a atribuição de títulos honoríficos.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019