- 1 -O Conselho de Departamento é composto:
- a)Pelo Diretor de Departamento, que preside;
- b)Por todos os docentes em tempo integral do Departamento, podendo funcionar em comissões.
- 2 -O Conselho de Departamento tem as seguintes competências:
- a)Colaborar com os órgãos da ESTG e do Departamento quando solicitado;
- b)Apreciar o relatório de atividades quando solicitado;
- c)Pronunciar-se sobre os planos de estudos e os relatórios dos Cursos afetos ao Departamento;
- d)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos da ESTG.
Artigo 32.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019