- 1 -Os serviços são estruturas permanentes vocacionadas, fundamentalmente, para o apoio técnico e administrativo às atividades da ESTG.
- 2 -A criação ou extinção de serviços é da competência do Presidente da Escola.
- 3 -Os serviços funcionam na dependência do Presidente da ESTG, podendo ser subdivididos de acordo com as necessidades de serviço e ter regulamentos próprios, aprovados pelo Presidente da ESTG.
- 4 -Cada serviço é responsável pelo arquivo da respetiva documentação.
Artigo 39.º — Definição dos Serviços
Vigente desde: 23/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2019