- 1 -A revisão dos Estatutos terá lugar:
- a)Sempre que uma alteração legal ou dos Estatutos do IPP o justifique;
- b)A qualquer momento, quatro anos após a sua homologação:
- i)Por iniciativa do Presidente da Escola;
- ii)Mediante proposta de um dos órgãos de gestão subscrita por dois terços dos seus membros;
- iii)Mediante proposta subscrita por dois terços dos docentes e investigadores e dos não docentes e não investigadores, e um quarto dos estudantes, de acordo com a sua capacidade eleitoral.
- 2 -A elaboração e revisão dos estatutos compete a uma assembleia eleita especificamente para o efeito, com a seguinte composição:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)Doze representantes dos docentes e investigadores em tempo integral;
- c)Seis representantes dos estudantes, sendo um deles o Presidente da Associação de Estudantes, quando exista;
- d)Dois representantes do pessoal não docente e não investigador.
- 3 -Os membros da Assembleia mencionados nas alíneas b), c) e d) do número anterior são eleitos em votação secreta, por corpo, por lista, em círculo único e pelo método de representação proporcional de Hondt, com exceção do Presidente da Associação de Estudantes, quando exista.
- 4 -A fim de dar cumprimento ao disposto nos números anteriores, incumbe ao Presidente da ESTG promover a organização do procedimento eleitoral conducente à constituição da Assembleia Estatutária, nos 30 dias após a entrada da proposta.
Artigo 45.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019