- 1 -Podem ser instituídas, entre os órgãos de gestão da ESTG, as conferências procedimentais, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Cabe ao órgão que nos termos da lei ou dos presentes Estatutos assumir a iniciativa dum dado procedimento, convocar e presidir às conferências, aplicando-se em tudo o mais o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 44.º — Conferências procedimentais
Vigente desde: 23/10/2019
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