- 1 -A ESTG reconhece e valoriza a relevância do papel da Associação de Estudantes na concretização da sua missão.
- 2 -A Associação de Estudantes goza, designadamente, dos seguintes direitos:
- a)Ser consultada e participar nos órgãos da ESTG nos termos previstos nos presentes Estatutos;
- b)Utilizar os espaços que lhe sejam atribuídos para melhor prosseguir e desenvolver a sua atividade.
Artigo 6.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 23/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2019