- 1 -A bolsa de referência dos estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre tem um valor igual a 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público, nos termos legais em vigor.
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- 3 -A bolsa de referência dos estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre tem um valor igual a 11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, nos termos da regulamentação em vigor.
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- a)Do valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor da propina máxima fixada anualmente para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público, nos termos legais em vigor, para os estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre;
- b)Do valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, nos termos da regulamentação em vigor, para os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.
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Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 04/08/2022
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