- 1 -O limite máximo do complemento de alojamento fora de residência fixa-se nos termos das premissas seguintes, sendo no ano letivo 2022-2023 o que se apresenta no anexo ii:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -A identificação dos concelhos a que se aplica cada uma das majorações referidas nos números anteriores é, relativamente aos anos letivos 2023-2024 e seguintes, feita por circular proferida pelo diretor-geral do Ensino Superior, a emitir até 31 de agosto de cada ano, e a divulgar no sítio eletrónico da Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 20.º-B — [...]
Vigente desde: 04/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/08/2022