À Divisão de Sistemas Inteligentes e de Informação (DSII), na dependência do Departamento de Administração Geral, compete:
- a)Dinamizar a adoção de tecnologias e processos inovadores no âmbito da gestão inteligente do território e da relação com os cidadãos;
- b)Aferir e interpretar as necessidades dos cidadãos, empresas e demais entidades propondo a implementação de normativos e de soluções inteligentes que visem melhorar a qualidade de vida e a competitividade do município;
- c)Conceber, planear, executar e controlar sistemas que possibilitem a gestão integrada de informação em tempo real;
- d)Recolher e disponibilizar indicadores de gestão internos e externos que sejam relevantes no desenvolvimento de uma cidade inteligente;
- e)Procurar ativamente soluções inovadoras de cidades inteligentes em articulação com as demais unidades orgânicas e Empresas Municipais.
- f)Conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adotando, para o efeito, as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos departamentos e serviços e em colaboração com estes;
- g)Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações fixas e móveis de apoio necessários à exploração dos sistemas implementados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático;
- h)Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos e de comunicações, bem como dos sistemas operativos e das aplicações comuns;
- i)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos e segurança informática, promovendo o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos, numa perspetiva integrada;
- j)Propor a aquisição e assegurar a instalação, formatação, operação, segurança e manutenção dos sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações e telecomunicações, fotocopiadores e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
- k)Participar nos estudos e ações desenvolvidas por outras unidades orgânicas do Município, assegurando a componente técnica especializada no domínio das infraestruturas informáticas e dos sistemas de comunicações associados;
- l)Assegurar a conformidade legal de todos os parques tecnológicos instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
- m)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;
- n)Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos instalados nas escolas da responsabilidade do Município;
- o)Dinamizar, em articulação com a unidade orgânica responsável pelos Recursos Humanos, ações de formação que melhorem o desempenho dos recursos humanos no âmbito das tecnologias postas ao seu dispor;
- p)Assegurar a gestão técnica dos sítios da internet e aplicações móveis do Município.