São competências comuns a todos as unidades orgânicas, incluindo gabinetes, as que se seguem:
Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao gabinete/unidade orgânica respetiva;
Planear, programar, realizar, coordenar e controlar as atividades da sua incumbência aprovadas pelo executivo camarário;
Controlar e gerir os bens e demais património que lhe seja afeto;
Planear, gerir e controlar a despesa relativa ao gabinete/unidade orgânica a que está afeto;
Colaborar na tramitação de processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, que decorram do respetivo gabinete/unidade orgânica, bem como acompanhar e controlar a respetiva execução;
Zelar pela correta e atempada execução das tarefas que lhe incumbem, estudar e propor medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
Emitir pareceres e informações e elaborar estudos no âmbito das atribuições respetivas;
Contribuir para o desenvolvimento dos planos estratégicos do Município;
Colaborar na disponibilização de dados para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município na área do respetivo gabinete/unidade orgânica;
Colaborar e contribuir para a elaboração das grandes opções do plano e orçamento, balanço e relatório de contas, bem como de regulamentos, estudos e outros documentos no que concerne à sua área de atuação;
Fornecer informação relativa ao sistema de contabilidade de gestão da respetiva área de atuação;
Assegurar relações funcionais com as outras unidades orgânicas do Município;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.