- 1 -O Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do Município, nomeadamente, o licenciamento das operações urbanísticas, promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais.
- 2 -Compete, especificamente, ao Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística:
- a)Coordenar e informar os processos de loteamento e de licenciamento de obras particulares;
- b)Coordenar e gerir os processos relativos à execução de obras públicas e assegurar serviços de logística e conservação necessários à atividade municipal;
- c)Coordenar e gerir todos os processos relativos ao ordenamento do território e seu planeamento urbanístico;
- d)Fornecer elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos, conta de gerência e plano de atividades e planos de formação.
- e)(Revogado.)
Artigo 13.º — Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019