- 1 -O Departamento de Educação, Desporto e Juventude tem como missão promover o desenvolvimento e gestão das atividades relacionadas com a educação, desporto e juventude em todo o território municipal.
- 2 -Para efeitos do número anterior compete, especificamente, ao Departamento:
- a)Promover e realizar ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção, concretizando e desenvolvendo as políticas e objetivos municipais;
- b)Gerir os equipamentos afetos e a frota de transportes coletivos do Município;
- c)Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- d)Apoiar ações, projetos e iniciativas de organizações desportivas, educativas, recreativas e juvenis do concelho;
- e)Promover a evolução qualitativa do sistema de educação no concelho, congruente com as necessidades estratégicas de desenvolvimento local, assegurando os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
- f)Garantir a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços;
- g)Apoiar os conselhos municipais da educação e da juventude;
- h)Elaborar e assegurar a monitorização e atualização dos documentos estratégicos de desenvolvimento do sistema de educação no concelho, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- i)Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação de tempos livres;
- j)Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações emergentes da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas, designadamente ao nível da promoção do sucesso escolar e da valorização da cultura, da educação artística, da expressão físico-motora e do desporto, potenciando a função cultural e social da escola e uma melhor utilização das infraestruturas e equipamentos locais;
- k)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito competitivo, escolar, turístico e de promoção do concelho;
- l)Cooperar com as coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos na área do concelho;
- m)Elaborar programas funcionais das instalações desportivas e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
- n)Dinamizar projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade socioterritorial, em articulação com os serviços que intervêm nesta área.
Artigo 13.º-A — Departamento de Educação, Desporto e Juventude
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019