- 1 -São órgãos de cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)O Coordenador de Curso;
- b)A Comissão Científica de Curso, com um mínimo de três elementos.
- 2 -O Coordenador de Curso é nomeado pelo Diretor, ouvido o Conselho Técnico-Científico, de entre os docentes do ISCIA em regime de tempo integral, titulares do grau de doutor ou do título de especialista na área ou áreas fundamentais do ciclo de estudos.
- 3 -Compete ao Coordenador do Curso:
- a)Promover a coordenação curricular e o funcionamento articulado das unidades curriculares;
- b)Pronunciar-se sobre as condições de ingresso, os critérios de seleção e seriação e o número de vagas;
- c)Apreciar e validar os temas de trabalho final propostos pelos estudantes;
- d)Propor a nomeação de orientadores e coorientadores, nos termos do artigo 27.º;
- e)Apresentar ao Conselho Técnico-Científico as propostas de constituição dos júris, nos termos do artigo 28.º
- 4 -A Comissão Científica de Curso, proposta pelo Coordenador de Curso ao Diretor, é constituída pelo Coordenador, que preside, e por, pelo menos, dois docentes do ciclo de estudos titulares do grau de doutor ou do título de especialista na área ou áreas fundamentais do ciclo de estudos.
- 5 -Compete à Comissão Científica de Curso:
- a)Pronunciar-se sobre propostas de alteração da estrutura curricular e do plano de estudos;
- b)Elaborar e submeter ao Diretor o regulamento específico do ciclo de estudos;
Artigo 10.º — Órgãos do ciclo de estudos
Vigente desde: 30/07/2026
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