- 1 -O ISCIA pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Os ciclos de estudos em parceria ou em associação regem-se por regulamentos específicos estabelecidos conjuntamente pelas instituições participantes, ouvido o Conselho Técnico-Científico do ISCIA e aprovados pelo Diretor.
- 3 -A atribuição e a titulação do grau de mestre em associação regem-se pelo estipulado na legislação em vigor e nos acordos celebrados entre as instituições participantes.
Artigo 9.º — Ciclos de estudos em parceria ou em associação
Vigente desde: 30/07/2026
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